7 de julho de 2017

Como fazer contratações temporárias para projetos?

Às vezes, a demanda é mais alta do que o esperado, certo? Diante desse cenário, fazer contratações temporárias é uma boa ideia. Tais profissionais serão capazes de agilizar o processo, realizando o trabalho em tempo hábil. Porém, antes de optar por essa estratégia, o empresário deve saber bem as particularidades que envolvem o emprego temporário, evitando erros no processo. Não são […]

Às vezes, a demanda é mais alta do que o esperado, certo? Diante desse cenário, fazer contratações temporárias é uma boa ideia. Tais profissionais serão capazes de agilizar o processo, realizando o trabalho em tempo hábil.

Porém, antes de optar por essa estratégia, o empresário deve saber bem as particularidades que envolvem o emprego temporário, evitando erros no processo.

Não são raras, por exemplo, as seguintes dúvidas: “em que situações são permitidas a contratação de temporários?” e “quais os direitos que eles têm?”.

Para esclarecer tudo sobre o assunto, elaboramos um post especial. Confira o conteúdo abaixo e fique por dentro das questões legais e trabalhistas!

Quando posso contratar funcionários temporários?

De acordo com a legislação trabalhista, o empresário pode recorrer à contratação temporária em duas hipóteses. A primeira é quando ocorre um aumento expressivo de trabalho, no qual a equipe interna não está conseguindo suprir as demandas.

Quer uma situação mais clara? É fácil: no varejo, por exemplo, o movimento de vendas cresce significativamente em datas comemorativas, como Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Mães e Natal. Assim, faz-se praticamente vital a contratação de uma equipe extra.

A outra situação permitida é quando um funcionário será afastado. Isso vale desde um atestado médico por um período prolongado ou, ainda, férias e licença maternidade. Nesse contexto, a empresa pode substituí-lo por meio da contratação temporária.

Vale destacar que, na segunda opção, o empresário pode contratar o colaborador antes mesmo de o funcionário deixar a empresa pelo período estipulado. Afinal, é preciso que o novo colaborador se inteire dos procedimentos e do trabalho como um todo.

Nesse caso, a lei permite também que ele permaneça no emprego após o retorno do funcionário efetivo, com o intuito de atualizá-lo.

Importante frisar que a contratação de um temporário não pode ter o intuito de substituir funcionários que estão em greve, salvo algumas exceções previstas em lei. Então, tenha cuidado com esse aspecto.

Existe um prazo específico para contratos de trabalho temporários?

Lembra que há uns dias só se falava sobre a lei da terceirização irrestrita, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no final do mês de março? Nesse momento, também foram modificadas as normas relacionados ao trabalho temporário.

Agora, a nova regra diz que as empresas podem ter funcionários temporários no período de 180 dias, o que corresponde a 6 meses. Além disso, caso tenha necessidade, é possível estender o contrato por mais 3 meses. Isso é, um colaborador temporário pode permanecer na empresa por até 270 dias.

É importante ressaltar que, ao atingir esse período máximo de 9 meses, a empresa só terá permissão de solicitar novamente o serviço do mesmo funcionário temporário após 3 meses do final do contrato. Caso contrário, pode ser caracterizado vínculo empregatício.

Quais são as obrigações da empresa nas contratações temporárias?

Assim como os colaboradores efetivos, o funcionário temporário também tem direitos. Pagamento de horas extras, 13º salário proporcional ao tempo de serviço, adicional por trabalho insalubre, vale-transporte, descanso semanal remunerado e auxílio-doença são alguns dos benefícios garantidos por lei.

Em relação às férias, ele não vai tirá-la porque, como já citado, ele não completará um ano de trabalho. Entretanto, isso não significa que o temporário não receberá por elas. Nesse caso, é pago um valor proporcional, de acordo com o período trabalhado, além de ter um acréscimo de 1/3 sobre o valor.

Não se esqueça, ainda, de que o salário proposto para tal colaborador deve ser compatível com a remuneração fornecida aos demais empregados que atuam na mesma área.

Outro ponto que merece atenção é que o temporário tem direito de receber 8% em cima dos rendimentos, valor relacionado ao FGTS.

Existe a possibilidade de efetivar um funcionário temporário?

Essa questão é fácil, né? Desde que haja interesse de ambas as partes, o diretor pode, sim, contratar o temporário. Inclusive, essa é uma prática recorrente no mundo corporativo.

O motivo é simples. É muito mais viável e fácil efetivar alguém que já está familiarizado com o serviço de modo geral — que compartilha os valores da empresa e está alinhado aos processos organizacionais — do que começar o treinamento com um novo funcionário.

Portanto, ao notar um desempenho de destaque de um temporário, comece a pensar na possibilidade de reaproveitar essa mão de obra, dando uma turbinada na sua equipe de projetos.

O que acontece se o contrato for rompido?

Para começar, saiba de antemão que, se o funcionário temporário quiser romper o contrato antes do prazo estipulado, ele não terá que arcar com nenhum tipo de multa e, muito menos, terá que pagar algo à empresa.

Uma diferença expressiva entre funcionários efetivos e temporários, contudo, é que se o alto escalão administrativo decidir rescindir o contrato, o segundo não tem direito à multa de 40% do FGTS.

Outra questão que merece destaque é que, no formato de trabalho temporário, a empresa não precisa pagar o aviso prévio. Entretanto, existe um ponto que ainda não existe um consenso jurídico, que é o possível pagamento de uma multa ao empregado.

Em alguns casos, a justiça teve um posicionamento favorável ao trabalhador, exigindo uma espécie de indenização.

Nessas situações, a empresa teve que desembolsar 50% do valor total que o temporário receberia até a finalização do contrato. Porém, também houve episódios no qual a Justiça optou por exonerar a empresa de tal ação.

O mais indicado é tentar manter o compromisso firmado, deixando que o temporário exerça a função até o término do contrato.

Fato é que fazer contratações temporárias pode ser a alternativa mais sábia para os diretores e gestores que buscam solucionar uma demanda interna, sem abrir mão da qualidade. Afinal, ao optar por essa opção, eles terão acesso a profissionais qualificados e competentes para executar o trabalho.

Vale ressaltar que é fundamental seguir a lei à risca para realizar a contratação, evitando contratempos ou mal entendidos, que podem resultar em multas e processos trabalhistas.

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